Procedimentos de remoção de micropigmentação a laser estão em alta nas clínicas médicas, de estética e estúdios especializados. A procura pelo tratamento está diretamente ligada a rápida expansão desse nicho de mercado, surgindo um expressivo número de estabelecimentos e profissionais sem a habilitação e experiência necessária para aplicar a técnica.
Não é porque há uma alta demanda pelo procedimento que qualquer pessoa que se interesse por ele poderá aplicá-lo. É preciso se atentar para a regulamentação e legislação vigente no país de atuação e se encaixar no que ela enquadra.
Mas afinal, quem pode manusear os equipamentos e aplicar a técnica de remoção de micropigmentação a laser? Se você está interessado em ingressar nesse ramo ou já está nele, vamos te explicar todos os requisitos necessários para se trabalhar na área de remoção de micropigmentação a laser.
A remoção de micropigmentação a laser como solução para reversão de técnicas mal feitas
O mercado de micropigmentação cresceu de forma acelerada nos últimos anos. São milhares de clínicas, centros médicos, estúdios de tatuagem e pessoas físicas independentes espalhados em todos os cantos do país que atuam na oferta do procedimento. Isso não quer dizer que todos os centros ou estúdios responsáveis por desenvolver a técnica são preparados e habilitados para tal.
Taí o motivo principal para o aumento da procura pela reversão da pigmentação. Profissionais despreparados, que não dominam a técnica e executam serviços mal feitos, como desenhos que não são harmônicos com o rosto do cliente e o uso de tintas com cores que não se aproximam da tonalidade dos seus pelos ou que não são adequadas para o tom de pele. Isso causa uma enorme insatisfação nesses clientes, que se veem obrigados a procurar consertar o trabalho mal executado.
Regulamentação e legislação específica devem ser seguidas
É importante entendermos aqui quais os estabelecimentos podem oferecer tanto os procedimentos de confecção do desenho quanto os de remoção da micropigmentação a laser. Além de quais são os profissionais aptos a executá-los. Aparelhos médicos e de estética devem atender aos requisitos legais vigentes em todo o território brasileiro. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, é o órgão responsável por fiscalizar os estabelecimentos na área da saúde e validar a venda dos equipamentos fabricados no Brasil. Ou seja, tanto as clínicas quanto os aparelhos devem seguir as determinações legais impostas pelo órgão.
Quanto à atribuição de quais são os profissionais estão aptos a manusear os equipamentos médicos e estéticos, incluindo aqueles voltados para remoção de micropigmentação a laser, a agência reguladora transfere a responsabilidade para os fabricantes dos produtos.
Ou seja, são as empresas que fabricam os equipamentos estéticos que deverão identificar no manual de instrução de uso do produto qual profissional da saúde poderá operar o aparelho, bem como qual a habilitação é obrigatória que ele tenha. Caso o documento não apresente claramente essas informações, é necessário entrar em contato com os conselhos de classes dos profissionais de saúde para uma consulta ou solicitar no canal de atendimento da ANVISA.
Independente de qual a classe profissional é habilitada para manusear o equipamento, para todas elas é indispensável ter um nível de conhecimento técnico e prático sobre o procedimento e tudo que está relacionado a ele. Normalmente, é exigida graduação e/ou pós-graduação na área, além de estar de acordo com normas específicas do conselho de classe.
Conhecimento técnico-prático é fundamental para operar equipamentos médicos e estéticos
Somente um profissional capacitado, que entende do funcionamento do organismo humano, conseguirá fazer uma avaliação clínica precisa no paciente, identificando a saúde e características da pele e pelos onde será feita a remoção de micropigmentação a laser, descartando problemas de saúde e probabilidade de complicações ao longo do tratamento.
Essa capacitação será fundamental, também, para que ele saiba identificar se o equipamento está funcionando da maneira correta, detectando possíveis irregularidades operacionais. Além de saber ao certo quais os parâmetros devem ser programados na máquina, como o cálculo da energia e comprimento de onda necessários para determinado tratamento.
Ficou claro, portanto, que nem todas as pessoas que atuam em clínicas de estética e estúdios de tatuagem podem ser responsáveis por realizar os procedimentos para remoção de micropigmentação a laser. É necessário estar apto para tal função, de acordo com as habilitações exigidas pelos fabricantes dos equipamentos, bem como legislações nacionais.
Fonte Fismatek
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